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Vendas PCD

Pessoas com deficiência (PcD), condutores ou não, têm direito a isenções de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, além de outras exclusividades, conforme benefícios do Governo Federal e Estadual. A Renault se dedica a atender todas as necessidades de seus clientes, oferecendo veículos automáticos com isenção de impostos e descontos exclusivos para quem se beneficia dessa política.

 

Laudo médico

O primeiro passo para obter a isenção para PCD é possuir um laudo feito por um médico cadastrado no SUSEI. O laudo médico deve conter a deficiência descrita no código CID.

Carteira CNH especial

O condutor deverá ter uma carteira de CNH especial. Dirija-se ao CFC mais próximo para ter mais informações sobre esse processo.

Isenção IPI e isenção IOF

Com o laudo em mãos e também a CNH especial é hora de iniciar as isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) necessária para clientes que financiarão seu carro.

Isenção ICMS

Com a carta de isenção de IPI em mãos, procure a Secretaria da Fazenda do seu estado e entre com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Compra do carro

É hora de aproveitar seu direito! Vá até a concessionária com seus documentos, laudo médico e isenções em mãos e garanta seu carro com todos os benefícios para PCD.

Cartão DEFIS E RODÍZIO

Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas exclusivas para PCD. Além disso, na cidade de São Paulo, você pode contar com isenção no rodízio municipal.

 

Documentos necessários

Documentos para isenção de rodízio (apenas São Paulo):

  • Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
  • Cópia autenticada do laudo médico e CNH (Detran).
  • Cópia simples do RG.
  • Cópia autenticada do documento do veículo CRLV.
  • Encaminhar via Sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV - Departamento de Autorizações Especiais.
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
  • Dica: para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br

 

Documentos para isenção de IPVA

  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
  • Laudo médico (uma cópia autenticada).
  • 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
  • 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação)
  • Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

 

Documentos para isenção de ICMS

  • Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
  • 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

 

Documentos para isenção de IPI e IOF

  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  • Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
  • 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br  ou direto em uma agencia da Previdência Social.
  • Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.